Súmula
STJ
Súmula 178
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (SÚMULA 178, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CUSTAS PROCESSUAIS
Data
Publicada em 16/12/1996