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Súmula STJ

Súmula 178

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O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (SÚMULA 178, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CUSTAS PROCESSUAIS
Data
Publicada em 16/12/1996