Teses & Súmulas | Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 178

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (SÚMULA 178, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CUSTAS PROCESSUAIS

Publicada em 16/12/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/