Teses & Súmulas | Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 178O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (SÚMULA 178, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/1996, DJ 16/12/1996, p. 51122) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CUSTAS PROCESSUAIS Publicada em 16/12/1996 |
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