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Súmula STJ

Súmula 179

O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (SÚMULA 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,DEPÓSITO JUDICIAL
Data
Publicada em 17/02/1997