Teses & Súmulas | Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 179O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (SÚMULA 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,DEPÓSITO JUDICIAL Publicada em 17/02/1997 |
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