Súmula
STJ
Súmula 179
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (SÚMULA 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,DEPÓSITO JUDICIAL
Data
Publicada em 17/02/1997