Teses & Súmulas | Súmula 184 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 184

A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (SÚMULA 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)

DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA

Publicada em 31/03/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/