Teses & Súmulas | Súmula 184 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 184A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda. (SÚMULA 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667) DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA Publicada em 31/03/1997 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |