Súmula
STJ
Súmula 185
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras. (SÚMULA 185, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IOF
Data
Publicada em 31/03/1997