Súmula
STJ
Súmula 186
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. (SÚMULA 186, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/1997, DJ 24/04/1997, p. 14997)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL
Data
Publicada em 24/04/1997