Teses & Súmulas | Súmula 186 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 186

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. (SÚMULA 186, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/1997, DJ 24/04/1997, p. 14997)

DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL

Publicada em 24/04/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/