Teses & Súmulas | Súmula 186 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 186Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. (SÚMULA 186, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/1997, DJ 24/04/1997, p. 14997) DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL Publicada em 24/04/1997 |
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