Súmula STJ

Súmula 188

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Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p. 29331)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Data
Publicada em 23/06/1997