Teses & Súmulas | Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 188Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p. 29331) DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO Publicada em 23/06/1997 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |