Súmula
STJ
Súmula 188
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p. 29331)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Data
Publicada em 23/06/1997