Súmula
STJ
Súmula 189
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. (SÚMULA 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 23/06/1997