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Súmula STJ

Súmula 189

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É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. (SÚMULA 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 23/06/1997