Súmula
STJ
Súmula 19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (SÚMULA 19, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990, p. 14682)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Data
Publicada em 07/12/1990