Teses & Súmulas | Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 190

Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. (SÚMULA 190, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997, p. 29331)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 23/06/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/