Teses & Súmulas | Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 191

A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (SÚMULA 191, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p. 33718)

DIREITO PENAL,PRESCRIÇÃO

Publicada em 01/08/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/