Teses & Súmulas | Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 192

Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. (SÚMULA 192, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p. 33718)

DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL

Publicada em 01/08/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/