Súmula
STJ
Súmula 193
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. (SÚMULA 193, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997, p. 35334)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,USUCAPIÃO
Data
Publicada em 06/08/1997