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Súmula STJ

Súmula 198

Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 21/10/1997