Teses & Súmulas | Súmula 198 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 198

Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465)

DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS

Publicada em 21/10/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/