Teses & Súmulas | Súmula 198 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 198Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (SÚMULA 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465) DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS Publicada em 21/10/1997 |
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