Teses & Súmulas | Súmula 2 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 2

Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (SÚMULA 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HABEAS DATA

Publicada em 18/05/1990

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/