Teses & Súmulas | Súmula 2 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 2Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (SÚMULA 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HABEAS DATA Publicada em 18/05/1990 |
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