Teses & Súmulas | Súmula 20 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 20A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (SÚMULA 20, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, REPDJ 13/12/1990, p. 15022, DJ 07/12/1990, p. 14682) DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS Publicada em 07/12/1990 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |