Súmula
STJ
Súmula 200
O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. (SÚMULA 200, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/1997, DJ 29/10/1997, p. 55177)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA EM CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO
Data
Publicada em 29/10/1997