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Súmula STJ

Súmula 201

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Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. (SÚMULA 201, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 180)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data
Publicada em 02/02/1998