Súmula
STJ
Súmula 202
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso. (SÚMULA 202, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,MANDADO DE SEGURANÇA
Data
Publicada em 02/02/1998