Súmula
STJ
Súmula 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 12/02/1998