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Súmula STJ

Súmula 204

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Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. (SÚMULA 204, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/1998, DJ 18/03/1998, p. 60)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
Data
Publicada em 18/03/1998