Súmula
STJ
Súmula 204
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. (SÚMULA 204, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/1998, DJ 18/03/1998, p. 60)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
Data
Publicada em 18/03/1998