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Súmula STJ

Súmula 21

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Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (SÚMULA 21, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Data
Publicada em 11/12/1990