Teses & Súmulas | Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 215A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (SÚMULA 215, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82) DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA Publicada em 04/12/1998 |
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