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Súmula STJ

Súmula 215

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (SÚMULA 215, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 04/12/1998