Teses & Súmulas | Súmula 216 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 216A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (SÚMULA 216, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/1999, REPDJ 15/03/1999, p. 326, DJ 01/03/1999, p. 433) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE O STJ Publicada em 01/03/1999 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |