Teses & Súmulas | Súmula 219 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 219

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (SÚMULA 219, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999, p. 49)

DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA

Publicada em 25/03/1999

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/