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Súmula STJ

Súmula 219

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Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. (SÚMULA 219, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/1999, DJ 25/03/1999, p. 49)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA
Data
Publicada em 25/03/1999