Súmula
STJ
Súmula 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (SÚMULA 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,RESPONSABILIDADE CIVIL
Data
Publicada em 26/05/1999