Teses & Súmulas | Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 222

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (SÚMULA 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999, p. 252)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Publicada em 02/08/1999

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/