Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STJ

Súmula 226

Compartilhar

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (SÚMULA 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, REPDJ 11/11/1999, p. 57, DJ 01/10/1999, p. 83)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AÇÃO ACIDENTÁRIA
Data
Publicada em 01/10/1999