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Súmula STJ

Súmula 23

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O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. (SÚMULA 23, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991, p. 3077)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Data
Publicada em 22/03/1991