Súmula
STJ
Súmula 230(CANCELADA)
CANCELADO / REVOGADA
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (SÚMULA 230, DJ 09/11/2000, p. 69)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL