Súmula STJ

Súmula 230(CANCELADA)

CANCELADO / REVOGADA
Compartilhar

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (SÚMULA 230, DJ 09/11/2000, p. 69)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Data