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Súmula STJ

Súmula 231

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (SÚMULA 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA
Data
Publicada em 15/10/1999