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Súmula STJ

Súmula 232

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A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. (SÚMULA 232, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS PERICIAIS
Data
Publicada em 07/12/1999