Teses & Súmulas | Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 233O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. (SÚMULA 233, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 08/02/2000, p. 264) DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO Publicada em 08/02/2000 |
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