Teses & Súmulas | Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 233

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. (SÚMULA 233, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 08/02/2000, p. 264)

DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO

Publicada em 08/02/2000

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/