Teses & Súmulas | Súmula 234 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 234A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (SÚMULA 234, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 07/02/2000, p. 185) DIREITO PROCESSUAL PENAL,OFERECIMENTO DE DENÚNCIA Publicada em 07/02/2000 |
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