Teses & Súmulas | Súmula 234 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 234

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (SÚMULA 234, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 07/02/2000, p. 185)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

Publicada em 07/02/2000

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/