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Súmula STJ

Súmula 234

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A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (SÚMULA 234, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 07/02/2000, p. 185)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
Data
Publicada em 07/02/2000