Súmula
STJ
Súmula 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. (SÚMULA 238, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJ 25/04/2000, p. 44)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Data
Publicada em 25/04/2000