Teses & Súmulas | Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 239

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (SÚMULA 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118)

DIREITO DO CONSUMIDOR,CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Publicada em 30/08/2000

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/