Teses & Súmulas | Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 241A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. (SÚMULA 241, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000, p. 229) DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA Publicada em 15/09/2000 |
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