Teses & Súmulas | Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 241

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. (SÚMULA 241, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000, p. 229)

DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA

Publicada em 15/09/2000

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/