Súmula STJ

Súmula 241

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A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. (SÚMULA 241, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000, p. 229)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,APLICAÇÃO DA PENA
Data
Publicada em 15/09/2000