Teses & Súmulas | Súmula 243 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 243O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (SÚMULA 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157) DIREITO PROCESSUAL PENAL,SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Publicada em 05/02/2001 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |