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Súmula STJ

Súmula 245

A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. (SÚMULA 245, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001, p. 149)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Data
Publicada em 17/04/2001