Súmula
STJ
Súmula 245
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. (SÚMULA 245, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001, p. 149)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Data
Publicada em 17/04/2001