Teses & Súmulas | Súmula 248 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 248Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. (SÚMULA 248, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132) DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA Publicada em 05/06/2001 |
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