Teses & Súmulas | Súmula 248 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 248

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. (SÚMULA 248, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)

DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA

Publicada em 05/06/2001

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/