Súmula
STJ
Súmula 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. (SÚMULA 249, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001, p. 163)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Data
Publicada em 22/06/2001