Súmula STJ

Súmula 25

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Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (SÚMULA 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991, p. 4476)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA
Data
Publicada em 17/04/1991