Teses & Súmulas | Súmula 250 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 250É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata. (SÚMULA 250, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, REPDJ 19/09/2001, p. 343, DJ 22/06/2001, p. 163) DIREITO EMPRESARIAL,FALÊNCIA E CONCORDATA Publicada em 22/06/2001 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |