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Súmula STJ

Súmula 251

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A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. (SÚMULA 251, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001 p. 333)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 13/08/2001