Teses & Súmulas | Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 251

A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. (SÚMULA 251, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001 p. 333)

DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL

Publicada em 13/08/2001

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/