Teses & Súmulas | Súmula 251 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 251A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. (SÚMULA 251, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001 p. 333) DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL Publicada em 13/08/2001 |
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