Teses & Súmulas | Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 252Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS). (SÚMULA 252, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001, p. 333) DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Publicada em 13/08/2001 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |