Súmula
STJ
Súmula 253
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (SÚMULA 253, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2001, DJ 15/08/2001, p. 264)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO
Data
Publicada em 15/08/2001