Súmula STJ

Súmula 255

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Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. (SÚMULA 255, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EMBARGOS INFRINGENTES
Data
Publicada em 22/08/2001