Súmula
STJ
Súmula 649
Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. (SÚMULA 649, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 03/05/2021