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Súmula STJ

Súmula 649

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Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. (SÚMULA 649, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS
Data
Publicada em 03/05/2021