Súmula
STJ
Súmula 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,CONCURSO PÚBLICO
Data
Publicada em 29/05/2002