Súmula
STJ
Súmula 267
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. (SÚMULA 267, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO
Data
Publicada em 29/05/2002