Súmula
STJ
Súmula 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. (SÚMULA 271, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2002, DJ 21/08/2002, p. 136)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,DEPÓSITO JUDICIAL
Data
Publicada em 21/08/2002